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Golpes financeiros, dicas para evitá-los





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Na ânsia de encontrar melhores oportunidades para obter melhor rentabilidade para seus investimentos, muitos investidores são alvos de instituições inescrupulosas que acenam com enormes ganhos na aplicação de capital. Aqui vale um alerta para diferenças entre marketing multinível e pirâmide financeira. Nesse sentido, a CVM - Comissão de Valores Mobiliários e a Senacon - Secretaria Nacional do Consumidor divulgaram um boletim sobre como distinguir uma pirâmide financeira de um sistema de vendas multinível.

O trabalho explica como funciona o marketingmultinível, no qual as pessoas vendem produtos e montam redes de representantes para ganhar mais. Ao mesmo tempo, dá dicas para quem não quer ser enganado com sistemas que imitam o marketingmultinível, mas são na verdade, golpes financeiros.

Nas pirâmides financeiras, os investidores que entram pagam os resgates dos antigos, até o momento em que o processo de autoalimentação para de funcionar e a maioria fica no prejuízo. O grande atrativo é a promessa de enriquecimento rápido e rentabilidades fora da realidade do mercado. Segundo o Ministério Público Federal, há 80 denúncias de pirâmides em investigação.

O objetivo da CVM é orientar o cidadão acerca dos cuidados necessários ao receber propostas de “investimento” ou de participação em vendas diretas, alertando para os riscos envolvidos quando se tratar de esquema irregular de captação de recursos da população.

São seis as principais dicas mencionadas no estudo:

1 - Exigência de pagamento inicial de valores expressivos para a adesão, especialmente se comparado com o custo do produto e muitas vezes sem uma contrapartida real (por exemplo, kit de produtos para revenda, cursos ou vídeos de treinamento pagos, taxas de inscrição).
2 - O trabalho do “revendedor” não está claramente vinculado a um esforço real de vendas efetivas do produto, caso de sites que prometem dinheiro a quem dá cliques no portal da empresa ou simplesmente compartilha mensagens.
3- Há promessa de altos ganhos, normalmente em pouco tempo, mas sem que haja clareza quanto a um real esforço do participante com a venda de produtos.
4- Não há menção a eventuais riscos de perdas envolvidos na operação.
5- O ganho vem mais da indicação de novos participantes do que da venda do produto em si.
6- Esquemas piramidais normalmente escolhem produtos cuja produção é barata e não possuem um valor relevante de mercado, ou seja, não são produtos vendidos realmente demandados pelo mercado.

Crime contra a economia popular

Em muitas situações, tais ofertas não envolvem um investimento financeiro no Mercado de Capitais (ações de companhias abertas, cotas de fundos de in¬vestimento, contratos de investimento coletivo etc.), mas sim a participação em atividades fora do Sistema Financeiro, muitas com promessas de ganhos rápidos, com pouco ou nenhum esforço e sem que haja informações quanto aos riscos envolvidos.

No entanto, devido às características dessa modalidade de venda direta, ela pode ser utilizada para dar uma aparência de regularidade a pirâmides financeiras, atividades ilícitas e insustentáveis de captação da poupança da população. Daí o lançamento do boletim, um guia didático sobre os principais cuidados ao investir, para não ser vítima de golpes, que está disponível nos sites da CVM e da Senacon (www.cvm.gov.br/port/infos/boletim_cvm_senacon_6.pdf).

Essas modalidades são um mercado de risco, pois não há garantia de que o empreendimento de¬senvolvido pela empresa será bem sucedido ou que os investimentos realiza¬dos por quem administre os recursos do investidor (por exemplo, em um fun¬do de investimentos) terão os resultados positivos esperados. Dessa forma, a Lei n° 6.385/76 estabelece uma lista bem precisa dos "produtos” (ações, debêntures, cotas de fundos de investimento, cotas de clubes de investimen¬to etc.) e serviços financeiros que se destinam ao financiamento por meio do Mercado de Capitais e que devem ser fiscalizados pela CVM.

Por cautela, sempre que receber uma oferta de produto ou serviço financeiro, o investidor poderá procurar instituições autorizadas pelas entidades governa¬mentais responsáveis pelo produto ou serviço vinculado ao negócio, tais como a CVM, o Banco Central do Brasil ou mesmo a Superintendência de Seguros Privados.A CVM, por exemplo, lançou o novo “Portal do Investidor”, com o objetivo de fornecer informação de qualidade e de rápido acesso, tanto aos investidores brasileiros quanto aos estrangeiros. A página www.portaldoinvestidor.gov.br/index.htmlpropõe novo direcionamento da educação financeirapara as famílias e jovens, estimulando o investimento e o desenvolvimento do Mercado de Capitais.

Em qualquer situação, seja investimento ou não, o consumidor deve verificar as con¬dições e a procedência de qualquer oferta de negócio, parceria ou trabalho. Es¬quemas irregulares de captação como pirâmides financeiras, normalmente têm a aparência de investimentos ou negócios legítimos, mas podem ser considerados, a depender das características, como crimes contra a economia popular.

Fonte: http://www.investimentosenoticias.com.br/colunistas/negocios-e-seu-bolso/golpes-financeiros-dicas-para-evita-los.html